Para facilitar sua vida, disponibilizamos modelos para contratos comuns no dia-a-dia de quem trabalha com questões imobiliárias. Em tempo, ressaltamos que é extremamente importante a presença de um advogado de confiança para fazer a análise do contrato.
Nossos contatos:
(34) 99271-4018 (telefone e whatsapp)
matheusduarteadvogados@gmail.com
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita /no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, Sala xxxxxxxx, xxxxxxxxx, XXXXXXXXXXXXX/MG, CEP xxxxxxxxxx, representada neste ato por meio de seu sócio administrador xxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, estado civil, profissao, CPF xxxxxxxxxxx, com endereço comercial na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado COMPRADOR; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissao, inscrito no CPF sob n.° xxxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado VENDEDOR, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, nos termos a seguir:
TÓPICO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente contrato, a Promessa de Compra e Venda de xxxxxxxx imóveis devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Araguari – MG, sob as matrículas xxxxxx e xxxxxx em nome de xxxxxxxxxxxxxxxxx.
TÓPICO II – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto da presente negociação os imóveis indicados nas matriculas xxxxx e xxxxxx registrados no CRI da Comarca de XXXXXXXXXX– MG, com áreas de xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que perfaz uma área total de xxxxm² (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme limites e confrontações indicadas nas matrículas de origem.
TÓPICO III – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR pagará pela aquisição dos imóveis inscritos nas matriculas xxxxxx e xxxxxx o valor de R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) a ser pago de uma única vez, em até XXX dias da assinatura do presente compromisso de compra e venda.
3.1. O COMPRADOR realizará o pagamento diretamente na conta bancária do VENDEDOR: banco xxxxxxx, agência xxxxxxxx, conta corrente:xxxxxxxx
TÒPICO IV - DA ASSINATURA, PRAZO E DAS DESPESAS COM ESCRITURA E REGISTRO
CLÁUSULA QUARTA - Correrá por conta do COMPRADOR todas as diligências necessárias à escritura pública e competente registro, bem como as despesas decorrentes da transmissão da propriedade para o seu nome, dentre as quais incluem-se: imposto de transmissão (ITBI) e emolumentos cobrados pelos Serviços Notarial e Registral.
4.1. O COMPRADOR se compromete em efetivar o pagamento da guia de ITBI em um prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua expedição.
4.2. Ajustam as partes que a escritura pública definitiva de compra e venda será lavrada em um prazo de até 10 (sessenta) dias a contar do pagamento do preço estipulado.
4.3 A recusa na assinatura, o atraso, o embaraço para lavrar a escritura, por parte dos VENDEDORES, resultará na aplicação da multa contratual de 10% (dez por cento) aqui estabelecida sem prejuízo das perdas e danos e do ajuizamento da competente adjudicação compulsória.
TÓPICO V - DA IMISSÃO NA POSSE:
CLÁUSULA QUINTA - O COMPRADOR será imitido na posse na data da assinatura do presente contrato, podendo defende-la de qualquer turbação ou esbulho.
TÓPICO VI - DOS TRIBUTOS:
CLÁUSULA SEXTA - Todos os tributos que tenham incidido sobre o imóvel objeto do presente instrumento até a data da imissão da posse, são de responsabilidade dos VENDEDORES, ficando pactuado que, a partir da data da imissão, tais tributos, em especial o IPTU, passarão a correr por conta do COMPRADOR. Os VENDEDORES se comprometem em apresentar a Certidão Negativa de Débitos de IPTU.
6.1. Eventuais débitos que porventura incidam sobre os imóveis e cujo fato gerador for anterior à assinatura do presente instrumento, deverão ser imediatamente quitados pelo VENDEDORES.
TÓPICO VI - DO CARÁTER DESSA PROMESSA
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato de Promessa de Compra e Venda é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes entre si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumprir todas as cláusulas e condições nele convencionadas e que são exigíveis independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, renunciando as partes ao direito de arrependimento.
TÓPICO VII - DA INFRAÇÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes deste contrato implicará na rescisão do mesmo de pleno direito, sendo que se tal evento se der por culpa exclusiva dos VENDEDORES, acarretará a adjudicação compulsória dos bens, além de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento).
8.1 Caso a rescisão se dê por fato imputável ao COMPRADOR, arcará o mesmo com o pagamento de uma multa contratual ora estipulada no percentual de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, sem prejuízo de outras indenizações que porventura se façam devida.
TÓPICO VIII - DO FORO
CLÁUSULA NONA - As partes elegem o foro da comarca de Araguari - MG como único competente para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda do presente contrato.
E, ASSIM, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE CONTRATO EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E VALOR JURÍDICO NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO QUE A TUDO ASSISTIRAM E OUVIRAM.
Cidade, data/ano.
______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX COMPRADOR
________________________________________________ XXXXXXXXXXXX
VENDEDOR
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
CPF: CPF:
Comentários