Trespasse é instituto jurídico de Direito Empresarial previsto e definido como a venda do Estabelecimento Empresarial. Para compreender a tal afirmação é necessário conceituar estabelecimento empresarial, para fugir do imaginário comum. Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, englobando bens corpóreos e incorpóreos, usados para desempenhar a atividade de empresa.
Ou seja, a venda de um estabelecimento empresarial não é o mesmo que vender um ponto, vender um imóvel, ou vender bens. É vender toda a estrutura, toda a característica e todos os bens que compõe o estabelecimento e identificam a empresa perante a sociedade em geral.
Sabendo disso, dado o caráter altamente relevante do tema, a lei estabelece alguns requisitos para que o estabelecimento empresarial seja vendido, popularmente conhecido como "venda com tudo dentro", e chamado tecnicamente de trespasse.
Os requisitos para efetuar a venda corretamente são:
Averbar a venda na Junta Comercial competente;
publicar o ato do trespasse na Imprensa Oficial;
Notificar para ciência e concordância os CREDORES.
De todos os requisitos, um que jamais poderá ser negligenciado é o terceiro, a notificação deve ser clara e formal, no entanto a resposta dos credores pode ser expressa ou tácita.
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