Comprou produto importado, está negociando com fornecedores estrangeiros ou a empresa que te lesou ou que está em relação com você é uma multinacional?... Como vou citar ou contata-la para resolver o problema?
A resposta rápida é que empresa estrangeira pode ser citada por meio da representante brasileira, mesmo que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica, agência ou filial.
O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Lembrando que: "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação.
Mas importante não deixar de consultar um bom advogado para determinar qual será a competência jurisdicional para cada ação eventualmente proposta e contra quem. Afinal, varias são as formas de se processar ou resolver extrajudicialmente empresas multinacionais ou com participação estrangeira.
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