Foi sancionado ontem, dia 01 de junho, o o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Segundo a nova Lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
As principais mudanças e posições importantes para o Direito são:
Conceitua juridicamente o que é uma startup;
estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores;
Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups.
Nesse sentido, vale ressaltar que a grande mudança fica a cargo de definir, exatamente, o que é Startup do ponto de vista legal. Uma conceituação que há tempos vem sendo necessária para definir relações jurídicas, fomentar inovação e evitar confusões.
De acordo com o porta voz do governo, em tempo, outra grande mudança que traz a lei é: "a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo".
Visualiza-se, portanto, que a referida Lei é um avanço importante no que diz respeito ao ecossistema de inovação, à legalidade de tais empresas, e à diminuição da burocracia que, não raro, são limitadores do empreendedorismo no Brasil.
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