O processo envolvido no planejamento de um negócio é complexo e envolve uma equipe multidisciplinar. O incorporador deve estar ao lado de um time com advogados que entenda todas as exigências previstas na Lei nº 4.591/64. Várias são as etapas desde o registro do memorial até a venda das unidades individuais.
Na lei supramencionada três figuras aparecem, a incorporadora, a construtora e o proprietário, e em todas as três participantes do negócio jurídico é imprescindível a presença de um time jurídico na pessoa do advogado, para defender o interesse de seu cliente, bem como verificar a legalidade do processo e evitar perdas.
A seguir listo alguns documentos necessários para a incorporação imobiliária, e, para mais informações, use o chat box do nosso site ou chame a gente no email, whatsapp ou telefone de contato. A saber:
Escritura e Registro do Imóvel;
Requerimento de Incorporação Imobiliária;
Documentação completa para pessoas físicas;
Contrato Social e certidões negativas no caso de pessoa jurídica;
Certidões negativas do Imóvel;
Memorial descritivo de incorporação completo;
Projeto arquitetônico aprovado da obra;
ART ou RRT reconhecido pelo CREA local;
Alvará de construção emitido pelo município;
Avaliação de custos segundo a NBR 12721;
Minuta detalhada da convenção dos condôminos;
Atestado de idoneidade financeira por parte da incorporadora;
Declaração referentes às frações ideais, vagas de garagem, prazo de carência, cálculo de área construída e parcelas de preços;
Documentação de secretarias ambientais.
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