É sabido que a gravidez traz consigo uma série de gastos para a gestante, como em exames, medicamentos, entre outros. Fica a dúvida em relação ao dever do pai da criança, que não convive com a gestante em colaborar com esses gastos.
A resposta para essa dúvida é: sim, o pai da criança deve pagar alimentos mesmo antes do nascimento, tal modalidade é denominada de alimentos gravídicos. Vejamos o artigo 2º da lei 11.804/2008:
Art. 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Pelo que vemos no dispositivo legal o pai da criança deve colaborar com as despesas da mãe relacionadas à gravidez para garantir a boa gestação e o nascimento de uma criança saudável.
Para determinar o valor da pensão de alimentos gravídicos, será considerada a condição financeira tanto do pai quanto da gestante, que também deverá contribuir com as despesas inerentes à sua gravidez, na medida de suas possibilidades e necessidades.
Em relação à necessidade do exame de DNA para a determinação do pagamento, este não será necessário, sendo possível a prova por outros meios que indiquem o indício de paternidade, conforme dispõe o artigo 6º da lei 11.804/2008:
Art. 6º: Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos de forma automática em pensão alimentícia.
Quer saber o que é pensão alimentícia? Veja nosso artigo: ttps://www.matheusduarteadvogados.com/post/o-que-é-a-pensão-alimentícia-quem-tem-direito
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