Bom, se você precisa de ajuda, primeiro conte conosco para orienta-lo na transição dos bens, a famosa ação ou procedimento de Inventário. Mas, para dar um norte, já elencamos em seis passos o que você precisa fazer para dar entrada e findar o Inventário, a saber:
Escolher um advogado;
Verificar que o de cujus (falecido) deixou testamento e apurar o patrimônio;
Verificar com o advogado se pode ser feito por via judicial ou extrajudicial;
Definir a divisão dos bens;
Pagar o ITCMD e tributações, bem como negociar as eventuais dívidas;
Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros.
FIM!
Ou seja, o procedimento é simples, desde que você esteja munido de um bom advogado e esteja ciente dos custos, processos e orientações gerais. É bastante comum as ações de inventário se perpetrarem no tempo, muitas vezes pela falta de negociação para a divisão de bens, por isso cuidado com a escolha do seu advogado.
E lembrando, se você precisa de um advogado de inventário em Araguari-MG ou Uberlândia-MG, conte conosco. Basta clicar no link abaixo para entrar em contato direto no nosso Whatsapp, ou utilize nosso email, chat box aqui do site, ou telefonema:
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Bom demais