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O que precisa constar no Contrato Social?

O Contrato Social é o documento que inicia a vida da empresa no âmbito jurídico, notadamente sua personalização. Segundo o Departamento de Registro Empresarial e Integral – DREI, departamento responsável pela “união” das Juntas Comerciais, define que o básico de todo contrato social é:

  • Título

  • Preâmbulo

  • Corpo do Contrato, onde são definidos todos os aspectos do negócio e da sociedade

  • Fechamento, com as assinaturas dos sócios e outros.

Lembrando que o título é o que vai constar a expressão “Contrato Social” com o nome empresarial da empresa. Já o Preâmbulo vai constar toda a informação dos sócios, representantes, e qualificações necessárias. O corpor do contrato é onde toda a caracterização será feita, a escolha do tipo societário, a responsabiliade, administração, quotas, etc.


São obrigatórios nos contratos sociais as seguintes cláusulas:

  • Nome da empresa

  • Investimento para o capital social

  • Descrição da atividade empresarial (objeto social)

  • Duração da empresa

  • Nome dos responsáveis pela administração

  • Data de encerramento do ano fiscal, se não for a mesma do ano civil

  • Qualificações dos envolvidos

  • Participações

  • Jurisdição

Por fim, no Fechamento virão o lugar e a datam a assinatura de pelo menos duas testemunhas e seus nomes com CPF, bem como assinatura e nomes dos sócios.


Caso tenha dúvidas,

Estamos à sua disposição.

Nossos contatos:


(34) 99271-4018 (telefone e whatsapp)

matheusduarteadvogados@gmail.com



pessoas assinando contratos
Advogado empresarial - Araguari/MG

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