O Contrato Social é o documento que inicia a vida da empresa no âmbito jurídico, notadamente sua personalização. Segundo o Departamento de Registro Empresarial e Integral – DREI, departamento responsável pela “união” das Juntas Comerciais, define que o básico de todo contrato social é:
Título
Preâmbulo
Corpo do Contrato, onde são definidos todos os aspectos do negócio e da sociedade
Fechamento, com as assinaturas dos sócios e outros.
Lembrando que o título é o que vai constar a expressão “Contrato Social” com o nome empresarial da empresa. Já o Preâmbulo vai constar toda a informação dos sócios, representantes, e qualificações necessárias. O corpor do contrato é onde toda a caracterização será feita, a escolha do tipo societário, a responsabiliade, administração, quotas, etc.
São obrigatórios nos contratos sociais as seguintes cláusulas:
Nome da empresa
Investimento para o capital social
Descrição da atividade empresarial (objeto social)
Duração da empresa
Nome dos responsáveis pela administração
Data de encerramento do ano fiscal, se não for a mesma do ano civil
Qualificações dos envolvidos
Participações
Jurisdição
Por fim, no Fechamento virão o lugar e a datam a assinatura de pelo menos duas testemunhas e seus nomes com CPF, bem como assinatura e nomes dos sócios.
Caso tenha dúvidas,
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