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O que é a PENSÃO ALIMENTÍCIA? Quem tem direito?

Atualizado: 18 de nov. de 2021

A pensão alimentícia, segundo a doutrina, é a obrigação devida para satisfação das necessidades básicas da pessoa que não pode suprir as necessidades com o próprio trabalho. Dois princípios constitucionais dão lastro ao pagamento dos alimentos, a dignidade da pessoa humana e a da solidariedade familiar.


A obrigação de prestar alimentos é regulada pelo artigo 1.694 e seguintes do Código de Direito Privado de 2002, vejamos o que dispõe o artigo:


Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.


Em breve análise da legislação observamos que a obrigação de prestar alimentos é decorrente do elo de parentesco, por exemplo do caso de pensão devida pelo pai ou pela mãe ao filho menor; ou do vínculo conjugal, como na pensão devida pelo ex-marido à ex-esposa ou devida pela ex-esposa ao ex-marido.


É muito comum na prática cotidiana a pensão ser devida ao filho menor pelo pai que não tem a guarda da criança. Contudo, o inverso também pode ocorrer, se o pai tiver a guarda o menor, pois ambos os genitores são responsáveis pelos alimentos do menor que não consegue se prover.


Outras situações também podem ocorrer como entre ex-cônjuges pode o ex-marido ou a ex-esposa ficar obrigado a pagar alimentos pro ex-companheiro(a) por um tempo após a separação. Os alimentos podem ser divides pelos filhos aos pais que não conseguem se manter, podem ocorrer situações de alimentos devidos entre irmãos também, entre outras relações.


Uma pergunta recorrente é a seguinte, caso os pais não consigam arcar com os alimentos dos filhos, os avós são obrigados a pagar? A resposta é sim, o artigo 1.698 do Código Civil apresenta tal hipótese de obrigação de alimentos.


Quer saber qual valor deve ser estipulado para a pensão alimentícia? Veja nosso post: https://www.matheusduarteadvogados.com/post/qual-valor-da-pensão-alimentícia


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