A cessão de direitos possessórios é necessária em casos onde não há a propriedade, mas tão somente a posse do bem imóvel objeto da venda. Importante sempre formalizar a venda de propriedade ou a transmissão da posse.
Se vai COMPRAR ou VENDER imóveis não deixe de consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para orientá-lo no contrato. Conte conosco caso se sinta a vontade. Nossos contatos:
(34) 99271-4018 (telefone e whatsapp)
matheusduarteadvogados@gmail.com
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL URBANO
EMPRESA OU PESSOA XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita /no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, representada neste ato por meio de seu sócio administrador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissao, CPF xxxxxxxxxxx, com endereço comercial na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, doravante denominado CESSIONÁRIO, XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob n.° xxxxxxxxxx, com endereço e residencia na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Araguari/MG, CEP: xxxxxxxxxxx, doravante denominado CEDENTE, e sua esposa XXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, CPF XXXXXXXXXX, com endereço e residencia na XXXXXXXXXXXXXXXX, Araguari/MG, CEP: xxxxxxx, doravante denominada ANUENTE, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL URBANO, nos termos a seguir:
TÓPICO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente contrato, a Cessão de Direitos possessórios do imóvel localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Araguari-MG, cuja posse encontra-se com o CEDENTE, com inscrição cadastral municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CCI xxxxxxxxxxxx.
1.1. O CEDENTE é legítimo possuidor do imóvel, descrito no caput, por xx anos, sendo que sempre exerceu a posse com animus domini, de maneira mansa e pacífica e sem nenhuma contestação por quem quer que seja.
1.2. O CEDENTE declara que o somatório do tempo de sua posse de seus antecessores remonta há mais de xx anos.
1.3. O CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, cede e transfere ao CESSIONÁRIO toda a posse, os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, para que ele, CESSIONÁRIO, deles use, goze e disponha livremente como seu que fica sendo, prometendo ele, CEDENTE, por si, seus herdeiros e sucessores a fazer esta cessão sempre boa, firme e valiosa a todo tempo.
1.4. O CEDENTE investe o CESSIONÁRIO nos poderes para requerer e acompanhar as ações que se façam necessária à apuração dos direitos ora cedidos, inclusive ação de usucapião a ser proposta pelo CESSIONÁRIO, valendo este instrumento como transmissão de posse para os fins do artigo 1.243, do Código Civil.
TÓPICO II – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel, objeto da presente negociação, está inscrito no cadastro municipal sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CCI xxxxxxxxxxxxxx na cidade de Araguari – MG, com área de xxm² (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) de terreno e xxm² (xxxxxx metros quadrados) de área construída, sendo xxxxxx m de frente.
2.1 Declara o CESSIONÁRIO sob responsabilidade civil e criminal que o imóvel ora prometido, não possui gravame ou outras restrições de qualquer natureza, estando desembaraço de ônus real, pessoal, técnico, judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, arresto, sequestro ou penhora, foro ou pensão, tributos fiscais e taxas devidas e cobrados até a posse do imóvel.
2.2. Declara o CEDENTE sob responsabilidade civil e criminal que os imóvel ora prometido não é tombado e não está submetido à processo de tombamento.
2.3. Declara o CEDENTE ter apresentado ao CESSIONÁRIO as documentações que possui relativa ao imóvel, notadamente sua inscrição municipal e guia de pagamento do IPTU referente ao imóvel objeto do presente contrato.
2.4. O CESSIONÁRIO poderá em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente contrato, realizar a vistoria de todo o imóvel, para verificar a forma e estado em que se encontra, seus limites, características, podendo ainda realizar um estudo topográfico por sua contra própria com a finalidade de obter precisão nas medidas do imóvel objeto do contrato. Ultrapassando o prazo supracitado sem a vistoria, pressupõe a aceitação tácita do CESSIONÁRIO, referente ao estado em que se encontra o imóvel, seus limites, características, medidas e confrontações.
TÓPICO III – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ajustam que o preço pago pela cessão dos direitos possessórios, será R$ xxxxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx REAIS).
3.1. O valor ora estipulado será pago da seguinte forma:
3.1.1. R$ xxxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx REAIS), a título de princípio de pagamento, que serão pagos através de TED (Transferências Bancárias) ou PIX, na data da assinatura do presente contrato, cuja quitação se outorgará mediante a simples compensação bancária;
3.2. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas previstas nos itens anteriores, fica estipulado, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, (calculados pro rata die), contados desde o primeiro pagamento em atraso até a liquidação integral do débito.
3.3. A ausência do pagamento do valor descrito no item 3.1.1, no prazo de 3 dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento, acarretará na resolução do contrato sem aplicação de multa de qualquer natureza para ambas as partes, podendo o CEDENTE dar a destinação que pretender ao imóvel objeto do contrato.
TÓPICO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS E FINAIS
CLÁUSULA QUARTA: A ANUENTE declara expressamente que não se opõe ao negócio jurídico consubstanciado neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Correrá por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas/custos e diligências necessários para regularização da propriedade do imóvel, objeto do presente instrumento.
5.1. O CEDENTE se compromete a fornecer toda e qualquer documentação necessária para regularização da propriedade do imóvel, inclusive, se disponibilizando a testemunhar sobre os fatos que envolvem a posse e indicar os antigos possuidores.
CLÁUSULA SEXTA: O CESSIONÁRIO será imitido na posse provisória na data da assinatura do presente contrato, podendo defende-la de qualquer turbação ou esbulho.
6.1. A posse definitiva do imóvel será transferida ao CESSIONÁRIO com o pagamento do preço ajustado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: Todos os tributos que tenham incidido sobre o imóvel objeto do presente instrumento até a data da imissão da posse, são de responsabilidade do CEDENTE, ficando pactuado que, a partir da data da imissão, tais tributos, em especial o IPTU, passarão a correr por conta do CESSIONÁRIO.
7.1. O CEDENTE se comprometem em apresentar a Certidão Negativa de Débitos de IPTU.
7.2. Eventuais débitos que porventura incidam sobre os imóveis e cujo fato gerador for anterior à assinatura do presente instrumento, deverão ser imediatamente quitados pelo CEDENTE, e, caso o CESSIONÁRIO deseje, ao seu exclusivo critério, quitar tais dívidas, desde já fica autorizado a proceder o abatimento dos valores na(s) parcela(s) vincenda(s) devida ao vendedor.
CLÁUSULA OITAVA:O presente Contrato de Direitos Possessórios é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes entre si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumprir todas as cláusulas e condições nele convencionadas e que são exigíveis independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, renunciando as partes ao direito de arrependimento, no entanto, podendo ser rescindido no caso de descumprimento por uma das partes, observado as disposições ora estabelecidas abaixo.
CLÁUSULA NONA: Considerando ser o CEDENTE detentor inconteste da posse sobre o bem, as partes declaram, de forma irretratável, que ao CEDENTE, e unicamente a ele, deve ser pago o valor referente aos direitos ora cedidos, sendo ele, CEDENTE, único e exclusivo beneficiário do preço.
CLÁUSULA DEZ: Qualquer dúvida interpretativa do presente instrumento será sempre esclarecida e resolvida no sentido de ser promovida a transferência de posse e dos direitos possessórios do imóvel descrito na cláusula primeira, em favor do CESSIONÁRIO, mediante o pagamento total do preço em favor do CEDENTE.
10.1. No caso de descumprimento de qualquer cláusula, o CESSIONÁRIO poderá pleitear judicialmente o cumprimento deste contrato, sem prejuízo da parte inadimplente incorrer em multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA ONZE: As partes elegem o foro da comarca de xxxxxxxxxxxx/MG, local da situação do imóvel, como único competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a ser.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e valor jurídico na presença das testemunhas abaixo que a tudo assistiram e ouviram.
xxxxxxxx/xx, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cedente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Anuente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fulano
Cessionário
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
CPF: CPF:
Comments