A unidade consumidora que dispõe de uma fonte de energia renovável pode injetar na rede de distribuição a eletricidade gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Houve vários incentivos para a instalação, principalmente, de placas solares. Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu, no entanto, que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.
Microgeradores seriam aqueles que geram até 75 quilowatts de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e de biomassa em suas unidades consumidoras. E define como minigeradores aqueles que geram de 75 kW até 5 megawatts.
Pela nova lei, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, a partir de um modelo de transição gradual, a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD Fio B.
A lei estabelece um aumento anual da porcentagem paga. Consumidores que solicitarem acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da lei terão um prazo de transição maior, de oito anos, até o pagamento da TUSD Fio B.
Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.
Link para a legislação:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821
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