A princípio, vale resolver esta atecnia jurídica de chamar o incapaz civilmente de "menor de idade". A lei civil trata do incapaz civilmente não apenas o menor de 18 anos de idade, mas os ébrios, os acometidos por doenças que mitiguem a capacidade civil, etc. Nesse sentido, a expressão correta seria "incapaz".
Visto isso, incapaz pode ter empresa? Ser sócio? Ser responsável por estas empresas? Pode ter uma EIRELI? Menor pode continuar empresa de pai falecido?
Pois bem, o incapaz pode constituir empresa desde que respeitados alguns requisitos previsto na lei civil que tangem o direito empresarial, são eles: para a abertura de uma EIRELI, por exemplo, o incapaz necessita de representação ou assistência dos responsáveis e NÃO PODERÁ ocupar cargo de gerência da empresa.
No caso de menor ou incapaz ser sócio de empresa, também há a possibilidade, desde que o menor seja igualmente representado ou assistido, o capital social INTEGRALIZADO TOTALMENTE e não ocupe cargos de gerência.
Por fim, uma dúvida prática, menor e incapaz pode continuar empresa deixada por pai falecido em herança? A resposta é sim! Desde que este seja representado ou assistido e que SEJA FEITO O PEDIDO judicialmente, sendo esta autorização judicial de caráter precário (podendo ser revogada a qualquer tempo).
.
Ficou com alguma dúvida? Gostou? Deixe um comentário e siga a gente nas redes sociais.
.
.
.
Precisa de orientação jurídica para você ou sua empresa? Conte conosco! Nossos contatos:
(34) 99271-4018 (telefone e whatsapp)
コメント